Caseína CAS9000-71-9
1. Pureza: Nossa caseína é meticulosamente processada para atingir um nível excepcional de pureza, tornando-a um produto confiável para uma ampla gama de aplicações.Com pureza superior a 95%, atende aos rigorosos requisitos de diversas indústrias.
2. Solubilidade: Nossa Caseína Química CAS9000-71-9 apresenta excelente solubilidade em água, proporcionando facilidade de uso e compatibilidade entre múltiplas formulações.Sua solubilidade superior permite uma mistura e incorporação eficiente em diversos produtos.
3. Propriedades Funcionais: Com sua extensa gama de propriedades funcionais, nossa caseína é um ingrediente altamente versátil.Atua como emulsificante, estabilizante e agente gelificante em produtos alimentícios.Além disso, aumenta a viscosidade e a textura, prolonga a vida útil e fornece excelentes propriedades de formação de filme.
4. Aplicações: A compatibilidade e versatilidade de nossa Caseína Química CAS9000-71-9 a tornam adequada para uma ampla gama de aplicações.Na indústria alimentícia, é comumente usado em laticínios, bebidas, confeitaria e produtos de panificação.Ele também encontra aplicações em produtos farmacêuticos, cosméticos, adesivos, têxteis e fabricação de papel.
Detalhes do produto:
Para obter informações mais detalhadas sobre nossa Caseína Química CAS9000-71-9, consulte a página de detalhes do produto em nosso site.Lá você encontrará especificações, opções de embalagem, fichas de dados de segurança e outras informações pertinentes sobre o produto.Nossa equipe dedicada também está disponível para responder a qualquer dúvida que você possa ter sobre seu uso, especificações técnicas ou requisitos personalizados.
Especificação:
Aparência | Pó branco ou amarelo pálido |
Proteína (base seca) | 92,00% Mínimo |
Umidade | 12,00% Máx. |
Acidez | 50,00 Máx. |
Gordo | 2,0% Máx. |
cinzas | 2,00% Máx. |
Viscosidade | 700-2000mpa/s |
Insolubilidade | 0,50ml/g Máx. |
Gordo | 2,0% Máx. |
Coliformes | Negativo/0,1G |
Bactéria patogênica | Negativo |
Contagem total de placas | 30.000/g máx. |